Já faz algum tempo que o dinheiro em papel ou moeda não é a única forma de efetuar pagamentos. Depois do advento dos cartões de débito e crédito, os meios de pagamentos digitais – Pix, WhatsApp Pay, QR Code, CPF Token, etc. – estão vivendo um boom de utilização ao longo da pandemia da covid-19, principalmente porque as pessoas estão comprando cada vez mais pela internet. Em 2020, o e-commerce cresceu 41% segundo levantamento realizado pela Ebit/Nielsen. Além disso, as pessoas estão dando preferência para a realização de transações, como transferências e pagamentos, de forma on-line. Diante deste cenário, os golpes financeiros também têm crescido.
Segundo a advogada e consultora da PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Bianca Caetano, as fraudes têm evoluído com o advento dos meios de pagamento. “Além de golpes antigos, como o do falso funcionário bancário – o consumidor recebe uma ligação de uma pessoa que se passa por um funcionário do banco, afirmando um problema na conta para pedir os dados para que possa bloquear a suposta transação – ou falso motoboy – o golpista se passa por um funcionário enviado pela agência bancária para pegar o cartão que supostamente está clonado e passa a realizar compras –, outras fraudes como a da pescaria digital – clique em falsos links recebidos por e-mail ou mensagens – já estão sendo aplicadas pelos novos meios de pagamento, como o Pix”, aponta.
Bianca também alerta para o golpe do pagamento por aproximação. “Se o cartão do consumidor estiver com essa opção habilitada, o golpista pode acabar debitando um valor ao aproximar uma máquina com essa tecnologia do cartão da vítima”. Isso pode acontecer porque este tipo de pagamento ocorre por meio da Near Field Communication, a NFC, isto é, uma comunicação por campo de proximidade. Com isso, é possível fazer um pagamento sem inserir o cartão na máquina, apenas aproximando-o com uma distância de menos de 10 centímetros, e sem a solicitação de senha.
Além dos já citados, outros golpes também estão bem populares, como o de solicitar transferências de valores aos contatos do WhatsApp de um número de celular clonado, ou do delivery quando uma pessoa recebe uma entrega e o fraudador oferece uma máquina de cartão com o visor danificado, o que impossibilita o consumidor de confirmar o valor cobrado, sendo descontado uma quantia diferente e superior.
Aplicativos de bancos sob ataque
Os aplicativos de bancos têm sido alvo para roubo de celulares. Após o furto do aparelho, os criminosos conseguem em pouco tempo burlar o complexo sistema de segurança dos apps e fazem transferências bancárias da conta vítima, entre outras transações. O golpe tem gerado muita discussão, principalmente quando o celular estava totalmente bloqueado e com várias instâncias de checagem, que vão desde o reconhecimento facial, biometria até a chaves numéricas. A realidade é que não há sistemas infalíveis, por isso, veja algumas dicas de como se proteger.
Evite cair em golpes
A advogada recomenda que no momento do pagamento e antes da confirmação final sempre se confira se os dados do beneficiário correspondem a quem de fato se deseja pagar ou fazer uma transferência. “O pagamento por aproximação pré-autorizado pode ser um risco. Por isso, é indicado limitar um valor para esse tipo de transação. Além disso, faça o cadastro da chave Pix somente nas plataformas oficiais das instituições financeiras, devidamente logado com a senha e nunca por meio de links recebidos via e-mail ou mensagens de remetentes desconhecidos”.
Além destes cuidados, outras medidas também ajudam a usar os recursos de pagamentos digitais de forma segura:
“Também é fundamental se atentar a ligações, e-mails ou mensagens recebidas. Nunca forneça dados como senhas, número completo do cartão e muito menos o código de segurança. Links com ofertas e promoções de contatos desconhecidos também podem indicar fraude para capturar os dados do consumidor”, alerta a consultora da PROTESTE.
Comunique imediatamente à instituição financeira para que seja possível bloquear temporariamente o acesso ao canal fraudado ou o pagamento seja bloqueado. Caso a instituição não dê o tratamento adequado, entre em contato com o Banco Central, pelo telefone 145. “Além disso, fazer um boletim de ocorrência informando os dados do possível estelionatário é fundamental para que as autoridades possam investigar o caso e tomar todas as medidas necessárias”, recomenda Bianca.
Se a fraude ocorrer dentro do estabelecimento bancário ou por meio de suas plataformas digitais, é possível exigir a responsabilidade da instituição financeira. A advogada explica que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira na prestação do serviço, bem como o dever de reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. “Podemos citar ainda a súmula nº 479 do STJ, que diz claramente: ‘as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’. Mais do que se preocupar em disponibilizar um leque de meios de pagamento, as instituições devem priorizar a segurança. É preciso investir em tecnologia de identidade digital e inteligência artificial, que podem ajudar a reduzir os riscos de golpes”, finaliza Bianca.