Nova regra de R$ 5 mil exige atenção dos aposentados

A nova regra de redução do Imposto de Renda (IR), válida para rendimentos recebidos no ano-calendário 2026, trouxe mais dúvidas do que respostas para muitos aposentados. Isso significa que ela não terá efeito na declaração deste ano, referente aos ganhos de 2025. Embora popularmente chamada de isenção de R$ 5 mil, o mecanismo não é tecnicamente uma isenção completa, mas sim um desconto aplicado sobre rendimentos tributáveis, como explica a mestre em Ciência Contábeis, professora do MBA em Controladoria e Finanças do Centro Universitário Cesuca, Lilian Martins.

“O termo ‘isenção’ não é o mais preciso. O que a lei traz é uma redução do imposto devido para rendas mais baixas, não um benefício que zera o tributo. O objetivo é aliviar a carga tributária nas faixas menores, ao mesmo tempo em que se estabelece uma tributação mínima para quem recebe valores mais elevados”.

Como funciona a nova regra

A Lei nº 15.270/2025 prevê um desconto no imposto devido para quem recebe até R$ 5 mil mensais. O mecanismo vale tanto para rendimentos tributáveis mensais quanto para o décimo terceiro salário. Lilian reforça que o impacto também alcança aposentados, desde que dentro das regras estabelecidas. “Os rendimentos percebidos por aposentados também são alcançados pela aplicação desse desconto, observados os critérios e limites da legislação.”

É importante lembrar que a isenção adicional para maiores de 65 anos continua valendo, mas funciona de forma separada. “A nova faixa não substitui a isenção por idade. São benefícios diferentes, aplicados em etapas distintas do cálculo”, detalha a professora.

Uma fonte x várias fontes: por que isso muda tudo

O maior risco está nos aposentados que recebem valores de duas ou mais fontes pagadoras. “Quando existe apenas uma fonte pagadora, o imposto retido tende a ser mais próximo do valor final. Já quem tem mais de uma fonte acaba sofrendo retenções fragmentadas. Ou seja, cada pagador age como se fosse o único, uma vez que as fontes pagadoras não compartilham informações entre si. Com isso, o ajuste só acontece na declaração, e é aí que surge o imposto inesperado”, alerta Lilian.

Veja o exemplo:

Um aposentado de 66 anos recebe:

R$ 3.700
INSS
R$ 1.903,98
isentos por causa da idade
R$ 3.800
Salário CLT
de professor

Separadamente, nenhum dos dois rendimentos sofre retenção. “Mas ao consolidar as rendas, a soma entra em faixa sujeita a imposto, e a alíquota efetiva chega perto de 10%, gerando imposto a pagar”, explica a especialista.

INSS x previdência privada: muda a tributação?

Sim, e muito. “O INSS segue a tabela progressiva e tem isenção extra acima dos 65 anos”, explica Lilian. “Na previdência privada, essa isenção por idade também existe quando o benefício é tributado pelo regime progressivo. Isto é, quando segue a mesma tabela do IR da pessoa física. Já no regime regressivo (tributação exclusiva na fonte por tempo de acumulação), a isenção por idade não se aplica. No PGBL, o IR incide sobre o valor total do benefício e o participante escolhe entre progressivo (com possibilidade de isenção por idade) ou regressivo (sem isenção por idade). No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos, também com opção por progressivo (com isenção por idade) ou regressivo (sem isenção). Esses detalhes mudam completamente o cálculo do ajuste.”

Atenção, participante Funsejem

Se você é aposentado pelos planos Votorantim Prev ou VCNE, a nova redução de IR de até R$ 5 mil também pode ser aplicada, mas o efeito dependerá do regime tributário que você escolheu ao iniciar seu benefício. Desde 2024, essa escolha (progressivo ou regressivo) passou a ser feita no momento da aposentadoria, e não mais na adesão ao plano, e não pode ser alterada depois.

Assim como ocorre com outros aposentados que têm mais de uma fonte de renda, quem recebe INSS + Funsejem (ou outras rendas adicionais) pode ter imposto a pagar no ajuste anual. As retenções feitas separadamente não se comunicam, e a soma final pode elevar a tributação no momento da declaração.

Como evitar surpresas na declaração

Segundo a professora, há um caminho claro. “A melhor alternativa é realizar pagamentos mensais pelo carnê‑leão. Ele complementa as retenções das fontes e evita o acúmulo de imposto a pagar na declaração.” Ela explica que guardar uma reserva mensal pode ajudar, mas não substitui o recolhimento. “A reserva é útil, mas não resolve o cálculo. O carnê‑leão é a forma mais recomendada, porque calcula a tributação real da soma das rendas.”

Formas legais de reduzir o imposto

Lilian destaca que planejamento é indispensável. “Existem formas legais de reduzir o impacto, desde que haja planejamento prévio. O uso correto das deduções faz muita diferença.”

Entre as principais estratégias:

  • Sempre alerta!

    Quando o assunto é investimento, sua análise precisa se basear no momento pelo qual passa o mercado financeiro, nas características da aplicação, e na adequação ao seu perfil de investidor. Os desempenhos, sejam de sua carteira pessoal ou da sua modalidade de investimento no plano de aposentadoria da Funsejem, devem ser considerados apenas como referência de gestão, e não como fator determinante para sua escolha, pois resultados passados não garantem rentabilidade futura.