Você sabia que um participante da Funsejem com reserva em outra entidade de previdência complementar ou banco pode trazer seus recursos para cá? A mesma regra se aplica ao se desligar da Votorantim. Neste caso, é possível levar 100% do saldo de participante e empresa poupados aqui para outro fundo de pensão ou banco.
Essa movimentação acontece através da portabilidade, que preserva seu planejamento financeiro e mantém seu patrimônio rentabilizando até a elegibilidade à aposentadoria. Entenda como funciona:
Requisitos
-
Só é possível portar recursos entre planos com o mesmo tratamento tributário. Os planos da Funsejem são compatíveis com os de demais fundos de pensão e com os PGBLs (Planos Gerador de Benefício Livre).
-
Qualquer participante pode trazer recursos para a Funsejem, exceto os aposentados.
Prazos
-
A entidade de onde os recursos saem tem até 10 dias úteis para transferir o saldo do participante à nova instituição. E o participante tem cinco dias úteis para conferir os dados prestados e contestá-los, se necessário.
-
Depois de trazer recursos para a Funsejem, o participante só poderá resgatar ou portar de novo, ao se desligar da Votorantim.
Recebimento
-
Ao portar seu saldo da Funsejem para outro plano, você só poderá usufruí-lo em forma de aposentadoria, e por no mínimo 15 anos.
-
O saldo de um plano aberto, transferido para a Funsejem, pode ser tanto usado como renda mensal de aposentadoria, como resgatado (em caso de desligamento).
Segurança
-
A portabilidade lhe permite dar continuidade a sua poupança, em qualquer entidade. E ainda na transição de recursos entre as instituições não há cobrança de impostos
-
Ao portar, você preserva seu patrimônio, evitando dar outro destino ao seu dinheiro, como se optasse pelo resgate, se desfazendo de seu planejamento para a aposentadoria.