Em janeiro, a Unidade de Referência Funsejem (URF) aplicada ao plano Votorantim Prev foi reajustada para R$ 501,63. Com o novo valor, a contribuição mensal da empresa (normal) é feita conforme abaixo:
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Para quem recebe salário abaixo de R$ 7.524,45, a contribuição da empresa iguala-se à do empregado (básica) até o limite de 1,5% do seu salário;
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Para quem recebe salário igual ou superior a esta faixa, a contribuição da empresa iguala-se à do empregado (básica) até o limite de 6% do seu salário.
A URF é atualizada pela inflação (IPCA) do ano anterior e também é parâmetro para as aposentadorias, servindo de valor mínimo de renda mensal.
No plano VCNE, o cálculo da contribuição de empresa é diferente, e a unidade de referência do plano, a URV, determina apenas o valor mínimo de renda mensal permitido, hoje em R$ 548,66 (outubro/2019 a setembro/2020).