Regime tributário na previdência privada sempre gera muitas dúvidas. Se trata de uma decisão muito importante, pois sua opção será aplicada ao investimento no momento de receber a renda, seja em forma de aposentaria ou de resgate de contribuições. A escolha precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao plano e, além disso, deve ser uma decisão consciente, pois não dá para voltar atrás e solicitar mudança. Se a escolha não for realizada, automaticamente o participante é alocado no regime progressivo. Veja a seguir como cada regime funciona.
Regime progressivo
Nesse regime, os valores recebidos pelo plano são tributados pela tabela normal de imposto de renda, a mesma que incide sobre os salários. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, mas a tabela conta com parcelas redutoras, e ainda prevê deduções por dependentes, então a alíquota de imposto paga efetivamente é menor. Vide tabela abaixo.
Dedução: R$ 189,59 por dependente; pensão alimentícia integral; contribuição ao INSS.
Isenção: R$ 1.903,98 no benefício de previdência pública ou privada do aposentado de idade
Tabela vigente desde 2015.
Regime regressivo
Aqui, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada contribuição ao plano. Mas a contagem não para na fase de recebimento dos recursos. Vale lembrar que em caso de resgate único, o imposto será uma média de alíquotas, de acordo com o prazo de acumulação de cada parcela do seu saldo. Nesse regime, a incidência é exclusiva na fonte, não prevê deduções e ajuste na declaração anual de IR. Confira a tabela abaixo.