Regime de tributação na previdência

Regime tributário na previdência privada sempre gera muitas dúvidas. Se trata de uma decisão muito importante, pois sua opção será aplicada ao investimento no momento de receber a renda, seja em forma de aposentaria ou de resgate de contribuições.  A escolha precisa ser feita até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao plano e, além disso, deve ser uma decisão consciente, pois não dá para voltar atrás e solicitar mudança. Se a escolha não for realizada, automaticamente o participante é alocado no regime progressivo. Veja a seguir como cada regime funciona.

Regime progressivo

Nesse regime, os valores recebidos pelo plano são tributados pela tabela normal de imposto de renda, a mesma que incide sobre os salários. As alíquotas variam de 0% a 27,5%, mas a tabela conta com parcelas redutoras, e ainda prevê deduções por dependentes, então a alíquota de imposto paga efetivamente é menor. Vide tabela abaixo.

Dedução: R$ 189,59 por dependente; pensão alimentícia integral; contribuição ao INSS.
Isenção: R$ 1.903,98 no benefício de previdência pública ou privada do aposentado de idade
Tabela vigente desde 2015.

Regime regressivo

Aqui, os valores recebidos pelo plano são tributados conforme o tempo em que permaneceram acumulados, contado sobre cada contribuição ao plano. Mas a contagem não para na fase de recebimento dos recursos. Vale lembrar que em caso de resgate único, o imposto será uma média de alíquotas, de acordo com o prazo de acumulação de cada parcela do seu saldo. Nesse regime, a incidência é exclusiva na fonte, não prevê deduções e ajuste na declaração anual de IR. Confira a tabela abaixo.

Saiba mais

  1. No regime regressivo as alíquotas são brutas. Já a tabela progressiva tem parcelas redutoras. Depois que elas são aplicadas chegamos à alíquota efetiva, a que de fato você paga. Em muitos casos, mesmo a alíquota de 27,5% do progressivo é mais compensadora que a alíquota de 10% do regressivo.
  2. O regressivo não tem alíquota 0%. Então, por exemplo, um participante aposentado que recebe renda de R$ 1.500,00 pelo plano é isento no progressivo, mas tributado em pelo menos R$ 150,00 no regressivo.
  3. No futuro, sua aposentadoria pelo INSS e outras rendas, como aluguéis, serão tributadas no progressivo. Em alguns casos, deixar a previdência no regressivo pode compensar.