O último mês do ano, em virtude dos feriados de Natal e Réveillon, tem datas antecipadas para alguns dos processos internos da Funsejem, alterando muitas vezes o dia dos pagamentos. Em virtude disso, a entidade escolheu novembro para conceder o abono anual, em parcela única. A data coincide com o pagamento do benefício do mês, ou seja, o último dia útil, que em 2024 é 29/11.
Valor do 13º
O abono anual tem o mesmo valor do benefício de novembro. O aposentado ou pensionista que recebe no modelo de porcentual sobre o saldo e tem interesse em alterar o valor da renda mensal, pode fazê-lo, mas a mudança será aplicada também ao 13º. Os pedidos de alteração de porcentual de renda são efetivados dentro do próprio mês, desde que realizados até o dia 15. Assim, o assistido que solicitar mudança de porcentual de renda respeitando a data limite, ao final de novembro (29/11) já receberá o novo valor desejado, tanto para o benefício do mês, como para o abono anual. A alteração de renda mensal deve ser solicitada diretamente à Funsejem (aqui).
Quem pode receber o 13º
Conforme os regulamentos dos planos, o abono anual é concedido aos participantes e beneficiários que se tornaram assistidos pelo plano até o mês do pagamento do 13º.