A Funsejem atuou nos últimos meses na revisão dos regulamentos dos planos de previdência Votorantim Prev e VCNE (fechado para novas adesões). O resultado deste trabalho, já aprovado pela Diretoria-Executiva e Conselho Deliberativo, inclui propostas de alterações que vão desde adequações redacionais e de processos, como a adesão automática ao plano Votorantim Prev, principal novidade.
Fomento e simplicidade na inscrição
A adesão automática é um mecanismo de entrada facilitada em planos de previdência, já praticada nos fundos de pensão do setor público aqui no Brasil há alguns anos, e na previdência complementar de outros países. Para as fundações do setor privado brasileiro, a modalidade foi regulamentada no ano passado (Res. nº 60, 27/02/24), com o objetivo de expandir a um maior número de pessoas os benefícios desta adesão, dentre os quais:

- Facilitar o acesso do novo empregado ao plano, sem a necessidade de um processo burocrático, que muitas vezes desestimula a adesão ao benefício;
- Evitar a postergação da inscrição e até mesmo o esquecimento, comum na admissão, considerando a quantidade de decisões e informações oferecidas ao empregado neste momento;
- Fomentar a poupança previdenciária de longo prazo, tão fundamental à segurança financeira na aposentadoria, já que o benefício do INSS sozinho é incapaz de suprir todas as necessidades financeiras desta fase;
- Aumentar a participação no benefício de previdência oferecido pela empresa, influenciando uma mudança positiva de comportamento, mas sem ferir a liberdade de autonomia e escolha do empregado, visto que lhe é permitido solicitar a saída do plano em até 4 meses após a inscrição automática.
Adesão automática na prática
A adesão automática entrará exclusivamente no regulamento do Votorantim Prev, já que o VCNE está fechado para novas inscrições. E ela funcionará, na verdade, como uma previsão, para que apenas as empresas patrocinadoras interessadas a adotem. Ainda assim, este interesse precisará ser formalizado, por meio de um processo apartado e específico, que só poderá ocorrer depois da aprovação do novo regulamento pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
Outro ponto importante a reforçar é que a adesão automática, quando aplicada pelas empresas, valerá somente aos novos empregados admitidos. Ou seja, ela não se estenderá aos empregados que já estão nas empresas e não participam do plano Votorantim Prev. Para estas pessoas, a entrada no plano continuará da forma atual, realizada pelo próprio empregado, no momento que desejar.
Alterações gerais: Votorantim Prev e VCNE
A maior parte das mudanças propostas aos regulamentos vigentes do Votorantim Prev e do VCNE volta-se a: ajustes redacionais para maior clareza ao conteúdo de texto, além de adequação e simplificação de alguns processos. Clique sobre seu plano e confira as principais alterações.

O regulamento contemplará a previsão da adesão automática, a se dar no momento da admissão do empregado na empresa. A novidade é exclusiva às empresas que formalizarem interesse após a aprovação das alterações gerais no regulamento, e somente aos novos admitidos. O porcentual mínimo da contribuição automática definido foi de 1%. Aos atuais empregados não participantes do plano prevalecerá a adesão voluntária, a qualquer momento.
A idade da aposentadoria normal pelo plano passa a ser 60 anos, e não mais 70 anos. Vale lembrar que o plano continua a oferecer a aposentadoria antecipada, com a qual é possível se aposentar a partir dos 53 anos.
Terá direito a este benefício apenas o participante que comprovar o recebimento do benefício por invalidez do INSS.
O ex-empregado que estiver participando do Votorantim Prev como autopatrocinado (ou seja, realizando aportes mensais) ou vinculado (que não realiza aportes mensais, só depósitos eventuais, se desejar), e que for (re)admitido por uma empresa patrocinadora da Funsejem, terá o vínculo unificado no plano, e ficará como participante ativo.

A idade da aposentadoria normal pelo plano passa a ser 60 anos, e não mais 70 anos. Vale lembrar que o plano continua a oferecer a aposentadoria antecipada, com a qual é possível se aposentar a partir dos 55 anos.
Terá direito a este benefício apenas o participante que comprovar o recebimento do benefício por invalidez do INSS.
Aposentados com renda vitalícia que queiram incluir e/ou alterar os beneficiários deverão realizar o aporte do valor necessário para a cobertura ou recomposição da reserva matemática, ou optar pelo recálculo do benefício. Os novos valores serão calculados considerando as novas condições atuariais.
Cronograma
O Conselho Deliberativo da Funsejem aprovou no dia 30 de junho as alterações para o Votorantim Prev e o VCNE, desenvolvidas pela Diretoria. O próximo passo é submeter os novos regulamentos dos planos à aprovação da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), o que está previsto para ocorrer em 29 de agosto. Esta janela de 30 dias é uma exigência legal. Trata-se de um período para que os participantes e patrocinadoras tenham conhecimento e se manifestem, caso queiram, sobre as mudanças sugeridas.
A Superintendência tem 55 dias úteis para responder à Funsejem, contados da data em que recebe os novos regulamentos da entidade, para então aprovar o conteúdo enviado ou solicitar possíveis ajustes. Os novos regulamentos só passam a valer com a aprovação da Previc.
Regulamento atual X proposto
Para consultar a íntegra das alterações dos planos Votorantim Prev e VCNE, a Funsejem preparou e publicou arquivos com a redação vigente, lado a lado à redação proposta. Estes quadros comparativos estão no site da entidade. Acesse a área de regulamentos aqui, clique sobre o seu plano e confira.