Faixa de corte da contribuição de empresa mudou

Em janeiro, a Unidade de Referência Funsejem (URF) aplicada ao plano Votorantim Prev foi reajustada para R$ 577,04. Com o novo valor, a contribuição mensal da empresa (normal) é feita conforme abaixo:

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Para quem recebe salário abaixo de R$ 8.655,60, a contribuição da empresa iguala-se à do empregado (básica) até o limite de 1,5% do seu salário;

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Para quem recebe salário igual ou superior a esta faixa, a contribuição da empresa iguala-se à do empregado (básica) até o limite de 6% do seu salário.

A URF é atualizada pela inflação (IPCA) do ano anterior e também é parâmetro para as aposentadorias, servindo de valor mínimo de renda mensal.

No VCNE, a unidade de referência do plano, a URV, determina o valor mínimo de custeio das despesas administrativas, e estipula a forma de pagamento de benefícios e resgates. Nesse caso, o valor do pagamento de benefício mensal do participante não pode ser inferior a uma URV, hoje em R$ 623,84 (outubro/2021 a setembro/2022).

Suas contribuições, somadas às efetuadas pela empresa patrocinadora em seu nome, proporcionam a formação do seu saldo para a aposentadoria, principalmente em longo prazo. Acesse o simulador de aposentadoria no site da Funsejem e veja quanto pode acumular.