Valores corrigidos determinam contribuição de empresa e benefício de renda mensal
Todo o ano, os planos Votorantim Prev e VCNE (fechado para adesões) têm suas unidades de referência (URs) corrigidas pela inflação. As URs são, na verdade, valores que influenciam a contribuição da empresa ao empregado, caso do Votorantim Prev, e a forma de concessão da aposentadoria ao participante. Isso porque, em ambos os planos, um benefício de renda mensal não pode ser inferior a 1 UR, sendo necessário, nesta situação, o pagamento único.
Confira a faixa de corte para a contribuição da empresa em seu nome.
A Unidade de Referência Funsejem (URF) aplicada ao plano Votorantim Prev foi reajustada para R$ 638,63. Com o novo valor, a contribuição mensal da empresa (normal) é feita conforme abaixo:
Para quem recebe salário abaixo de
R$ 9.579,45, a contribuição da empresa iguala-se à do empregado (básica) até o limite de 1,5% do seu salário;
Para quem recebe salário igual ou superior a esta faixa, a contribuição da empresa iguala-se à do empregado (básica) até o limite de 6% do seu salário.
A URF é atualizada pela inflação (IPCA) do ano anterior e também é parâmetro para as aposentadorias, servindo de valor mínimo de renda mensal.
A Unidade de Referência Votorantim (URV), aplicada ao plano VCNE (fechado para adesões) foi alterada para R$ 699,45 também com base na inflação (IPCA) de 2023.
Para o participante, a URV não tem impacto sobre a contribuição que ele recebe da empresa, mas ela estipula a forma de pagamento de benefícios e resgates, nesse caso, o valor do pagamento de benefício mensal do participante não pode ser inferior a uma URV.
Nota: Os valores das unidades de referência, URF e URV, entraram em vigor em janeiro/24 e são válidos até dezembro/24.
Suas contribuições, somadas às realizadas pela empresa patrocinadora em seu nome, proporcionam a formação do seu saldo para a aposentadoria, principalmente em longo prazo. Acesse o simulador de aposentadoria no site da Funsejem e veja quanto pode acumular.