Planejamento Tributário em Previdência Complementar

A escolha do regime de tributação sempre gera muitas dúvidas. Como escolher entre o regime progressivo e regressivo? O que devo levar em consideração para a escolha do tipo de tributação? Esses são alguns dos questionamentos que o empregado tem no momento da adesão, quando deve decidir o regime tributário do plano de previdência complementar. Para começar a esclarecer algumas dúvidas, clique aqui e entenda cada um dos regimes de tributação.

Ao entender a diferença entre o regime progressivo e o regressivo, agora você precisa fazer uma escolha. A primeira coisa que deve levar em consideração é o momento do recebimento da aposentadoria. Para te ajudar nesse processo, a Funsejem conversou com Giancarlo Giacomini Germany e Magdarlise Dal Fiume Germany da Mirador Atuarial, e com Rafael Porto de Almeida da Lummens Atuarial, que apontam a melhor maneira de realizar um planejamento tributário. Confira!

O planejamento

Rafael Porto de Almeida, sócio e consultor previdenciário da Lumens Atuarial, afirma que ao ingressar no plano é importante o participante projetar suas rendas futuras e seus benefícios previdenciários para avaliar qual o regime tributário que geraria menores encargos. De forma geral, àqueles que planejam rendas muito baixas, em especial dentro da faixa de isenção do imposto de renda, o regime progressivo pode ser mais vantajoso. Porém, quem tem uma expectativa de permanecer no plano por mais de 10 anos e que projeta obter uma renda maior, o regime regressivo passa a ser uma boa alternativa. 

Nesse sentido, Magdarlise Dal Fiume Germany, administradora da Mirador Atuarial, destaca que a escolha deve ser feita com base em simulações, que podem dar uma perspectiva do cenário lá na frente, tendo em mente as demais rendas, como a da Previdência Social (INSS), para possibilitar a escolha mais adequada ao futuro. Vale observar que a opção pelo regime regressivo, deve ser feita em até 30 dias da adesão ao plano e não pode ser alterada. Outro ponto importante é que o imposto apurado pelo regime progressivo é compensável no ajuste anual, ou seja, se durante o ano o participante pagou menos imposto do que o devido pagará o restante na declaração anual, agora se pagou a mais, terá restituição. Enquanto que o regime regressivo, a tributação é exclusiva e, uma vez pago, não tem compensação, não gera pagamento extra, mas também não tem restituição.

Se me der conta de que fiz a escolha errada, o que eu faço?

Na Funsejem, a partir do momento que o participante escolhe o regime de tributação, seja ele regressivo ou progressivo, essa é uma decisão definitiva e não pode ser alterada caso seja constatado que não tomou a melhor decisão. Por isso, é muito importante fazer o planejamento tributário pensando nos planos futuros de uso da renda acumulada.

Magdarlise explica que já que não é possível trocar o regime, nada impede o participante de refazer o seu planejamento, considerando o tempo para o recebimento da aposentadoria e o valor, de forma a reduzir o impacto da tributação.

O participante está com 60 anos de idade, tem 8 anos de participação no plano, R$ 400.000,00 acumulado e opta por receber R$ 4.000,00 de renda por mês.

  • Se o regime de tributação for o regressivo, o benefício mensal inicial será tributado em 15%, ou seja, R$ 600,00.

  • Se o regime de tributação for o progressivo, o imposto será de R$ 263,90.

Agora veja como fica o imposto mensal e a declaração anual caso, em ambas situações, o participante também tenha o benefício do INSS no valor de R$ 5.000,00.

Tabela com dados sobre tributação.

Neste caso, o participante que optou pelo regime progressivo pode postergar o recebimento da aposentadoria na Funsejem para os 65 anos, a fim de inserir uma parcela de isenção por idade.

Já quem optou pelo regime regressivo pode postergar o recebimento para os 62 anos, reduzindo a incidência do IR sobre a previdência complementar para 10%, ou ainda em ambas as situações reduzir a renda.

O participante está com 60 anos de idade, 11 anos de participação no plano, R$ 200.000,00 acumulado e opta por receber R$ 1.000,00 de renda por mês.

  • Se o regime tributário for o regressivo, o benefício mensal inicial será tributado em 10%, ou seja, R$ 100,00.

  • Se o regime for o progressivo, não há cobrança de imposto com a idade de 60 anos.

A seguir veja o exemplo caso o participante tenha o benefício pelo INSS no valor de R$ 2.000,00.

Tabela com dados sobre tributação.

Nesta situação, o participante que optou pelo regime progressivo pode adiar o recebimento da aposentadoria na Funsejem para os 65 anos, a fim de obter a isenção por idade. O participante que escolheu o regime regressivo não tem ganhos em postergar o recebimento da aposentadoria, pois já está na alíquota mínima.

Como reduzir a carga tributária na fase de recebimento de renda, levando em consideração duas situações

Um participante recebendo a aposentadoria no regime regressivo
Giancarlo Giacomini Germany, atuário e diretor-executivo da Mirador Atuarial, explica que no regime regressivo o ideal é postergar o recebimento, de forma que todas as contribuições envelheçam e se consiga obter a alíquota mínima, de 10%. O cálculo do IR é feito com base no tempo contado de cada aporte ao plano de previdência. Lembrando que, se o participante não atingir a maturidade em todas as contribuições no início do recebimento do benefício, é interessante reduzir o valor, consumindo mais lentamente o saldo tributável a 10%, e dando tempo do saldo que seria tributado a 15% envelhecer e ficar em 10%, e assim por diante.

Um participante recebendo a aposentadoria no regime progressivo
Já no regime progressivo, o ideal é reduzir o valor para obter menores alíquotas, ou ainda postergar para os 65 anos o recebimento da aposentadoria, quando haverá uma parcela da renda isenta em função da idade. De qualquer forma, é preciso analisar em conjunto com as outras rendas, pois é possível ocorrer um benefício fiscal no mês a mês, mas o participante terá mais imposto a pagar no ajuste anual.

Como funciona as isenções e deduções para quem recebe aposentadoria complementar

Rafael explica que os aposentados e pensionistas que completam 65 anos de idade contam com um limite de isenção mensal na tabela progressiva do imposto de renda equivalente ao dobro do valor correspondente à parcela isenta que é de R$ 1.903,98. Há também a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão, incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia. Para ter o direito à isenção, o contribuinte deve ser portador do vírus HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, entre outras.

Contribuição da empresa e rentabilidade

Magdarlise aponta que participar de um plano de previdência complementar fechado é um privilégio para poucos no Brasil, somente cerca de 2,7 milhões de brasileiros são titulares de um plano de previdência privada. Por isso, a previdência, sem sombra de dúvida, é o melhor benefício oferecido por uma empresa. Pois, apesar de não ser usada no dia a dia, é um proveito para a vida após a rescisão do contrato de trabalho.

Rafael destaca também a rentabilidade do plano. Mais relevante ainda do que a vantagem tributária, os planos patrocinados, como o da Funsejem, trazem vantagens efetivamente financeiras. Afinal, que aplicação financeira rende de 25% a 100% já no instante inicial, especialmente em um cenário econômico como o atual? Assim, independentemente do planejamento tributário, planos fechados de previdência complementar com contribuições de patrocinadoras são excelentes alternativas para construção de um futuro seguro e tranquilo.

Na Funsejem, o incentivo fiscal é concedido para quem declara o imposto de renda usando o modelo completo. Ele tem como objetivo diminuir o imposto de renda pago no ano, estimulando a cultura de poupança. O valor a ser deduzido da base de cálculo pode ser de até 12% da renda bruta anual do participante. Nesse sentido, fazer contribuições adicionais, além da contribuição básica mensal, é uma das formas de aproveitar o incentivo fiscal ao máximo. No entanto, como apontado por Magdarlise, na Declaração do Imposto de Renda pelo modelo simples, as deduções relativas à previdência privada fazem parte do desconto-padrão de 20%, sem possibilidade de aproveitamento das contribuições efetivamente feitas (mas continua sendo importante a contribuição, pela contrapartida feita pela empresa para a formação do seu Patrimônio). Clique aqui, veja alguns exemplos, e faça simulações para traçar um plano de como se beneficiar ao máximo do incentivo fiscal. 

Planejamento sucessório, beneficiários e beneficiários indicados

Giancarlo lembra que além do planejamento tributário, que minimiza o impacto financeiro, um bom planejamento previdenciário inclui também a possibilidade do planejamento sucessório, de forma a proteger a família em caso de óbito.

Se o plano oferece a possibilidade de indicar as pessoas que farão jus ao saldo de contas em caso de óbito, significa dizer que parte dos bens acumulados pelo participante serão rapidamente transferidos aos seus entes, sem a necessidade de partilha, que além de ser mais ágil, garante economia com o ITCMD, ou seja, não haverá incidência – alguns estados mantêm a cobrança – do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que pode chegar a 8% – alíquota com alteração de estado para estado – sobre o valor do bem transmitido, bem como economia com honorários advocatícios.

No contexto do bom planejamento previdenciário, tributário e, consequentemente, financeiro, é preciso obter todos os elementos que compõem a formação da renda (previdência privada, INSS e outras rendas), fatores passíveis de dedução e até mesmo de isenção, e usar tudo que é possível para reduzir o impacto tributário dentro da legalidade, o que chamamos de elisão fiscal.

Acompanhe sempre os benefícios do plano, refaça o planejamento considerando todos os aspectos de tempos em tempos, leve em consideração a estrutura familiar, a fase de vida, as despesas e procure obter informações atualizadas sobre os tributos. Com todas essas informações, faça o melhor aproveitamento do fundo de pensão!

Na Funsejem, você informa os beneficiários e aponta os beneficiários indicados.

  • Beneficiários: cônjuge ou companheiro de participante, ex-cônjuge/companheiro, filhos e enteados solteiros, menores de 21 anos de idade, ou inválidos, que tenham a condição de dependentes perante a Previdência Social. Filhos e enteados solteiros até 24 anos de idade, se cursando ensino superior reconhecido pelo órgão governamental competente.

  • Beneficiários indicados: todas e quaisquer pessoas físicas inscritas pelo participante no plano de benefícios Votorantim Prev que, na falta de beneficiários, poderão receber benefício na forma prevista no regulamento do respectivo plano.

Foto do Giancarlo Giacomini Germany.

Giancarlo Giacomini Germany é atuário e diretor-executivo da Mirador Atuarial. É Diretor do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), professor em Previdência Complementar e Certificado pelo ICSS - Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social. Com passagem por renomadas consultorias atuariais, atua no segmento há mais de 20 anos, tendo trabalhado diretamente em estudos técnicos junto a cerca de 1/3 dos fundos de pensão de todo o Brasil.

Foto da Magdarlise Dal Fiume Germany.

Magdarlise Dal Fiume Germany é administradora, com especialização em Previdência e Marketing de Serviços. Possui mais de 30 anos de experiência em fundos de pensão, executando atividades gerenciais nas seguintes áreas: relacionamento com participantes e patrocinadoras; cadastro; concessão de benefícios e empréstimos; comunicação; adesão de participantes e patrocinadoras; governança, processos de qualidade (desenho de processos, elaboração de indicadores, formatação de reuniões de gestão etc.).

Foto do Rafael Porto de Almeida.

Rafael Porto de Almeida é sócio e consultor previdenciário da Lumens Atuarial. É atuário, com bacharelado pela UFMG. Mestre em Administração/Finanças pela UFSC e pós-graduado em Gestão da Previdência Complementar pelo CESUSC. Como Consultor Atuarial do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), atuou como atuário responsável pela elaboração da primeira Avaliação Atuarial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro. Atua desde 2006 como consultor no ramo de Previdência Complementar Fechada e Regimes Próprios de Previdência Social, sendo por dois anos Consultor Atuarial interno da Quanta Previdência, maior entidade brasileira no ramo de previdência associativa. Professor de disciplinas atuariais do Curso de Pós-Graduação em Demografia e Atuária da UFRN e do programa de Pós-Graduação em Gestão da Previdência Complementar do CESUSC/SC e da Escola Verbo Jurídico/RS. Participou ainda de comissão técnica de atuária da Abrapp – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Regional Sul) e de projetos de desenvolvimento de software de gestão atuarial e ALM para Entidades Fechadas de Previdência Complementar.