Regime tributário: progressivo ou regressivo?

No dia 11 de janeiro, entrou em vigor a lei 14.803, alterando o prazo que participantes de planos de previdência complementar têm para escolher o regime tributário que incide sobre os recursos no momento do resgate ou aposentadoria.

De acordo com a nova lei, os participantes agora podem tomar esta decisão até a ocasião de receberem seus valores, e não mais no mês seguinte à adesão ao plano de previdência.

A mudança era uma reivindicação antiga das entidades de previdência, pois no futuro, com base no saldo já formado, no tempo de acumulação dos recursos no plano e até nas demais rendas que um participante tenha, fica mais fácil escolher a tributação que lhe onere menos.

Veja a seguir como fica o seu caso aqui na Fundação, de acordo com a sua situação no plano.

Participante ativos

Aqueles que se inscreveram no Votorantim Prev a partir de 11/01/24 se enquadram de imediato no novo prazo de opção. Assim, a decisão sobre o regime tributário já pode ficar para o futuro, quando se desligarem da empresa e solicitarem resgate ou aposentadoria.

Aos que aderiram ao Votorantim Prev ou ao VCNE antes de 11/01/24, a lei está concedendo o direito de refazerem sua escolha. Desta forma, tanto quem estava no regime regressivo como quem estava no regime progressivo antes da promulgação da lei poderá tomar uma nova decisão, na hora de obter os recursos pelo plano.

Importante: escolher uma tributação antes do recebimento do resgate ou da aposentadoria é permitido. Mas atenção, a lei manteve o regime regressivo como irretratável. Ou seja, quem optar pela tributação regressiva de 11/01/24 em diante não poderá refazer a decisão posteriormente. Recomendamos então que você formalize sua escolha apenas no futuro.

Participantes aposentados

Para os que já estavam na condição de aposentados e pensionistas no regime regressivo, nada muda com a nova lei. Este regime continuará sendo aplicado ao saldo do assistido.

Já aos aposentados e pensionistas que estão no regime progressivo, a orientação da Funsejem é aguardar. Há uma expectativa entre entidades, consultorias e associações de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil se pronuncie em breve com instruções sobre a tributação dos benefícios. Neste sentido, recomendamos que fique atento às nossas próximas comunicações.

Como funcionam os regimes tributários

Regime progressivo

Por este regime, seu benefício de aposentadoria ou resgate de contribuições será tributado de acordo com a tabela normal de IR, a mesma aplicada sobre os salários. As alíquotas são crescentes, partem de 0%, para valores de até R$ 2.259,20 chegando a 27,5%, para valores acima de R$ 4.664,68 (tabela vigente em 2024).

Regime regressivo

Por este regime, seu benefício de aposentadoria ou resgate será tributado com alíquotas que dependem do tempo em que cada contribuição permanece acumulada no plano. As alíquotas são decrescentes, partem de 35% (prazo de 2 anos de acumulação), caem 5 pontos porcentuais a cada 2 anos, chegando a 10% (prazo superior a 10 anos).

Confira as tabelas dos dois regimes, cálculos e pontos importantes a considerar na escolha da sua tributação no artigo sobre o assunto na página de Educação Financeira do site da Funsejem, aqui.