Regime tributário no plano de previdência: veja em qual você está

Ao se inscrever em um plano de previdência, é preciso escolher, até o mês seguinte à adesão, o plano tributário que será aplicado futuramente no saldo a receber, em forma de resgate ou aposentadoria.

Esta escolha, que não pode ser alterada, fica registrada e você pode consultá-la no site. É simples, primeiro, acesse sua página individual com login e senha (aqui). Em seguida, procure seu nome no campo superior direito da página e clique sobre ele. Uma aba se abrirá, apresentando seu nome completo, CPF, email, o nome do seu plano de previdência e o regime de tributação, que pode ser o progressivo ou o regressivo.

Há, ainda, uma terceira informação que pode aparecer neste campo, que é: não formalizou a opção. Isso significa que no momento da inscrição ao plano, você não indicou um regime. Neste caso, como determina a legislação, seu saldo foi alocado na tributação progressiva.

Como funciona

Os regimes tributários progressivo e regressivo são bem diferentes. Se você quer relembrar como cada um funciona, ou se informar para escolher o mais indicado, caso esteja entrando no plano, leia um artigo que temos no site institucional (aqui). O artigo fica no menu de Educação Financeira, onde, ao final da página, você também encontra um simulador de aposentadoria e imposto de renda – IR  (aqui). A ferramenta calcula o valor aproximado do IR nos dois regimes tributários, auxiliando no planejamento tributário.